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Lei nº 13.752, de 20 de janeiro de 2004

Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
20/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/01/2004, p. 48

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 303/2003

Texto

LEI 13.752 DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

(PROJETO DE LEI 303/03)

(VEREADOR EDIVALDO ESTIMA - PPS)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º - Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Engenheiro Marsilac poderão realizar promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.

Art. 3º - Os jornais de bairro, clubes de serviços, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convidados para participar da divulgação e comemoração da data, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva