Lei nº 13.755, de 20 de janeiro de 2004
Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o Dia de Sao Maron, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
20/01/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/01/2004, p. 48
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 126/2003
Texto
LEI 13.755 DE 20 DE JANEIRO DE 2004.
(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de São Maron, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de São Maron, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva