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Lei nº 13.755, de 20 de janeiro de 2004

Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o Dia de Sao Maron, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
20/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/01/2004, p. 48

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 126/2003

Texto

LEI 13.755 DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

(PROJETO DE LEI 126/03)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de São Maron, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de São Maron, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva