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Lei nº 13.795, de 4 de março de 2004

Ementa
Dispoe sobre a instituiçao do Dia do Saci, no ambito da cidade de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/03/2004, p. 111

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 696/2003

Texto

LEI 13.795 DE 04 DE MARÇO DE 2004

(PROJETO DE LEI 696/03)

(VEREADORA TITA DIAS - PT)

Dispõe sobre a instituição do Dia do Saci no âmbito da cidade de São Paulo.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui o dia 31 de outubro como o Dia do Saci, que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o "caput" pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de março de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva