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Lei nº 13.800, de 5 de abril de 2004

Ementa
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/04/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/2004, p. 64

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 167/2003

Texto

LEI 13.800 DE 05 DE ABRIL DE 2004.

(PROJETO DE LEI 167/03)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo, a ser comemorado, no âmbito do Município, anualmente, no dia 22 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de abril de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de abril de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva