Lei nº 13.819, de 14 de maio de 2004
Ementa
Denomina Praça Cantinho dos Imigrantes o logradouro público situado no Distrito do Brás, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 91/2004
Texto
LEI Nº 13.819, DE 14 DE MAIO DE 2004
(Projeto de Lei nº 91/04, do Vereador Francisco Chagas - PT)
Denomina Praça Cantinho dos Imigrantes o logradouro público situado no Distrito do Brás, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Praça Cantinho dos Imigrantes o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Carneiro Leão (CADLOG 04.478-4), Caetano Pinto (CADLOG 03.826-01) e Torquato Neto (Setor 003 - Quadra 019), situado no Distrito do Brás.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretária dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto