Lei nº 13.835, de 3 de junho de 2004
Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival do Japão, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
03/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/06/2004, p. 152
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 324/2003
Texto
LEI 13.835 DE 03 DE JUNHO DE 2004
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival do Japão, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Festival do Japão, a ser realizado, anualmente, no mês de julho, no Parque do Ibirapuera.
Parágrafo único. O Festival ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de junho de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de junho de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva