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Lei nº 13.835, de 3 de junho de 2004

Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival do Japão, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/06/2004, p. 152

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 324/2003

Texto

LEI 13.835 DE 03 DE JUNHO DE 2004

(PROJETO DE LEI 324/03)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival do Japão, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Festival do Japão, a ser realizado, anualmente, no mês de julho, no Parque do Ibirapuera.

Parágrafo único. O Festival ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de junho de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de junho de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva