Lei nº 13.837, de 3 de junho de 2004
Ementa
Dispõe sobre a criação do Dia do Futebol Infantil, no Município de São Paulo
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
03/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/06/2004, p. 152
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 398/2003
Texto
LEI 13.837 DE 03 DE JUNHO DE 2004
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Dispõe sobre a criação do Dia do Futebol Infantil, no Município de São Paulo.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Futebol Infantil, no âmbito do Município de São Paulo, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de junho de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de junho de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva