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Lei nº 13.842, de 16 de junho de 2004

Ementa
Institui o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 594/2003

Texto

LEI 13.842 DE 16 DE JUNHO DE 2004

(PROJETO DE LEI 594/03)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° Para a comemoração do Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de junho de 2004.

Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de junho de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva