Lei nº 13.856, de 23 de junho de 2004
Ementa
Denomina Praça Oswaldo Martinelli o espaço livre sem denominação, localizado no Bairro do Jardim Jaú, Distrito da Penha
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/06/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 333/2003
Texto
LEI Nº 13.856, DE 23 DE JUNHO DE 2004
(Projeto de Lei nº 333/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Oswaldo Martinelli o espaço livre sem denominação, localizado no Bairro do Jardim Jaú, Distrito da Penha.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Oswaldo Martinelli o espaço livre e sem denominação, delimitado pelas Ruas Tiepiranga, Antonio Sebastião e Avenida Governador Carvalho Pinto (Setor 060 - Quadra 309).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal