Radar Municipal

Lei nº 13.863, de 6 de julho de 2004

Ementa
Institui o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
06/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/07/2004, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 715/2003

Texto

LEI 13.863 DE 06 DE JULHO DE 2004

(PROJETO DE LEI 715/03)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva