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Lei nº 13.896, de 2 de setembro de 2004

Ementa
Institui o Dia do Profissional de Consórcios, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
02/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/09/2004, p. 54

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 535/2003

Texto

LEI 13.896 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 535/03)

(VEREADOR MANOEL CRUZ - PRONA)

Institui o Dia do Profissional de Consórcios, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Profissional de Consórcios, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de setembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de setembro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva