Radar Municipal

Lei nº 13.901, de 4 de novembro de 2004

Ementa
Institui o Dia do Forró no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/11/2004, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 799/2003

Texto

LEI 13.901 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 799/03)

(VEREADORA TITA DIAS - PT)

Institui o Dia do Forró no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o Dia do Forró, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º O Dia do Forró tem por finalidade:

I - promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira;

II - divulgar o trabalho e a lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero;

III - criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical da Cidade de São Paulo.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni