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Lei nº 13.902, de 4 de novembro de 2004

Ementa
Institui o Dia do Aniversário do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/11/2004, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 631/2003

Texto

LEI 13.902 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 631/03)

(VEREADOR TIÃO BEZERRA - PT)

Institui o Dia do Aniversário do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A organização das festividades de aniversário do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce será coordenada pelo órgão competente do Executivo, conjuntamente e em parceria com as entidades legalmente constituídas, com as comissões de moradores e com os comerciantes locais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni