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Lei nº 13.903, de 4 de novembro de 2004

Ementa
Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Grafite

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/11/2004, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 760/2003

Texto

LEI 13.903 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 760/03)

(VEREADOR ODILON GUEDES - PT)

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Grafite.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Grafite, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni