Lei nº 13.905, de 4 de novembro de 2004
Ementa
Institui o Dia dos Patronos das Escolas Municipais no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
04/11/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/11/2004, p. 78
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 783/2003
Texto
LEI 13.905 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
(VEREADORA TITA DIAS - PT)
Institui o Dia dos Patronos das Escolas Municipais no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o Dia dos Patronos das Escolas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.
Art. 2º As escolas municipais poderão realizar atividades voltadas para a pesquisa histórica sobre a biografia de seus patronos, visando apresentar na referida data os resultados desses trabalhos.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.
A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni