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Lei nº 13.910, de 4 de novembro de 2004

Ementa
Denomina Praça Antonio Ronceiro o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Cidade Líder

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 515/2003

Texto

LEI Nº 13.910, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 515/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Antonio Ronceiro o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Cidade Líder.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Ronceiro o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Lourenço Cândido de Siqueira e Alfredo Vasconcelos (Setor 147 - Quadra 312), Distrito de Cidade Líder.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal