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Lei nº 13.921, de 16 de novembro de 2004

Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Parque Peruche, a ser comemorado todo o dia 03 de abril de cada ano, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2004, p. 72

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 29/2004

Texto

LEI 13.921 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 29/04)

(VEREADOR RUBENS CALVO - PT)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Parque Peruche, a ser comemorado todo o dia 03 de abril de cada ano, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Parque Peruche, a ser comemorado todo o dia 03 de abril de cada ano.

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni