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Lei nº 13.922, de 16 de novembro de 2004

Ementa
Institui o Dia de Interlagos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2004, p. 72

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 105/2004

Texto

LEI 13.922 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 105/04)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui o Dia de Interlagos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Interlagos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, data reconhecida como marco de sua denominação.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2° Para a comemoração do Dia de Interlagos poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania, a solidariedade, a produção artística e cultural em todas as suas formas e fomentem a preservação ambiental e a proteção dos mananciais.

Art. 3º A sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a sua realização, as providências que poderiam ser tomadas para engrandecer o evento.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni