Radar Municipal

Lei nº 13.925, de 22 de novembro de 2004

Ementa
Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, a ser comemorado todo dia 10 de maio, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/2004, p. 72

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 812/2003

Texto

LEI 13.925 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 812/03)

(VEREADOR MANOEL CRUZ - PRONA)

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, a ser comemorado todo dia 10 de maio, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Art. 2º O Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança visa:

I - estimular o encontro entre todos os membros participantes dos CONSEGs da Cidade de São Paulo;

II - proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho como um todo na Cidade de São Paulo;

III - valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança;

IV - divulgar as atividades dos Conselhos Comunitários em toda a Cidade de São Paulo.

Art. 3º Deverão ser programadas palestras e reuniões no âmbito da Cidade de São Paulo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni