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Lei nº 13.926, de 22 de novembro de 2004

Ementa
Institui o Dia do Trabalhador do Ramo Químico, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/2004, p. 72

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 819/2003

Texto

LEI 13.926 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 819/03)

(VEREADOR FRANCISCO CHAGAS - PT)

Institui o Dia do Trabalhador do Ramo Químico, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Trabalhador do Ramo Químico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni