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Lei nº 13.957, de 8 de abril de 2005

Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Vila Pompéia, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/04/2005, p. 79

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 432/2003

Texto

LEI 13.957 DE 08 DE ABRIL DE 2005

(PROJETO DE LEI 432/03)

(VEREADORES RICARDO MONTORO - PSDB, CARLOS NEDER - PT, JOSÉ NOGUEIRA - PT, JOÃO ANTONIO - PT, JOSÉ OLÍMPIO - PMDB, MARCOS ZERBINI - PSDB E ELISEU GABRIEL - PSB)

Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Vila Pompéia, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Pompéia, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de abril de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de abril de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman