Lei nº 13.963, de 29 de abril de 2005
Ementa
Denomina Praça Felix Lopes Freitas o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Coroatá, Antonio Taborda e dos Ariosos (Setor 113 - 609, no Bairro Jardim Hercília, Distrito de Vila Matilde
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/04/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/04/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 625/2003
Texto
LEI Nº 13.963, DE 29 DE ABRIL DE 2005
(Projeto de Lei nº 625/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Felix Lopes Freitas o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Coroatá, Antonio Taborda e dos Ariosos (Setor 113 - 609), no Bairro Jardim Hercília, Distrito de Vila Matilde.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Felix Lopes Freitas o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Coroatá, Antonio Taborda e dos Ariosos (Setor 113 - 609), no Bairro Jardim Hercília, Distrito de Vila Matilde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal