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Lei nº 14.047, de 2 de setembro de 2005

Ementa
Denomina Praça Cidade de Lucca o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Andrade, e dá outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 153/2004

Texto

LEI Nº 14.047, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 153/2004, do Vereador José Américo - PT)

Denomina Praça Cidade de Lucca o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Andrade, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Cidade de Lucca o espaço público sem denominação, delimitado pela Avenida Carlos Caldeira Filho, Rua Joaquim Nunes Teixeira, Rua Quatro e prolongamento da Rua João Calixto (Setor 122 - Quadras 140 e 150), no Distrito de Vila Andrade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal