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Lei nº 14.076, de 25 de outubro de 2005

Ementa
Insere no Calendário Oficial de Eventos o Dia Mundial da Aquarela, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2005, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 127/2005

Texto

LEI N. 14.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

PROJETO DE LEI 127/05)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PV)

Insere no Calendário Oficial de Eventos o Dia Mundial da Aquarela, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia Mundial da Aquarela, a ser comemorado todo o dia 23 de novembro.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman