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Lei nº 14.082, de 31 de outubro de 2005

Ementa
Institui o Dia Municipal da Música Eletrônica, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
31/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/11/2005, p. 83

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 58/2005

Texto

LEI N. 14.082, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.005

PROJETO DE LEI 58/05)

(VEREADORA SONINHA - PT)

Institui o Dia Municipal da Música Eletrônica, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Música Eletrônica, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2° Para a comemoração do Dia Municipal da Música Eletrônica poderá ser autorizada a realização de parada de trios elétricos com apresentações de música eletrônica.

Art. 3° As entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, voltadas à promoção da música eletrônica, poderão ser convidadas a participar da organização do evento.

Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta lei poderão ser firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada.

Art. 5° Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman