Lei nº 14.091, de 25 de novembro de 2005
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo, comemorada anualmente, no dia 1º de maio, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
25/11/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/12/2005, p. 100
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 132/2005
Texto
LEI Nº 14.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23
(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo, comemorada, anualmente, no dia 1º de maio e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo, comemorada, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman