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Lei nº 14.120, de 26 de dezembro de 2005

Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o Dia do Jardim Guanhembu, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/01/2006, p. 52

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 391/2004

Texto

LEI 14.120 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 391/04)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o Dia do Jardim Guanhembu, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o Dia do Jardim Guanhembu, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

Art. 2º A sociedade civil, através de entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem por elas adotadas bem como sugerir logradouros a serem liberados às comemorações.

Art. 3º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, e envidará esforços para contribuir com a organização do evento.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman