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Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006

Ementa
Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/05/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 428/2005

Texto

LEI Nº 14.154, DE 10 DE MAIO DE 2006

(Projeto de Lei nº 428/05, da Vereadora Soninha - PT)

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, que será comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de junho.

§ 1º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

§ 2º Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea, em escolas, parques e unidades de saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal