Lei nº 14.206, de 15 de setembro de 2006
Ementa
Inclui a prova pedestre da Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
15/09/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 686/2005
Texto
LEI 14.206 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
(VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PL)
Inclui a prova pedestre da Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída a Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º O evento definido no artigo anterior realizar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de abril.
Parágrafo único. Quando a data prevista no "caput" coincidir com a comemoração da Páscoa, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente.
Art. 3º Este evento atenderá as normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Atletismo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman