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Lei nº 14.213, de 15 de setembro de 2006

Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Comerciário, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
15/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 734/2005

Texto

LEI 14.213 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 734/05)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Comerciário, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Comerciário.

§ 1º A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 30 de outubro, data reconhecida como seu marco histórico.

§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa da classe, poderá constituir comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas em função de logradouros públicos que, eventualmente, deverão ser liberados às comemorações.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman