Lei nº 14.219, de 20 de setembro de 2006
Ementa
Denomina Praça Severina Cabral Carneiro o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Frei Edgar Loers, França Meireles e Senador Henrique Novaes (Setor 148 - Quadra 105), no Bairro Jardim Caguaçu, Distrito de Aricanduva, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/09/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 254/2005
Texto
LEI Nº 14.219, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 254/05, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Severina Cabral Carneiro o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Frei Edgar Loers, França Meireles e Senador Henrique Novaes (Setor 148 - Quadra 105), no Bairro Jardim Caguaçu, Distrito de Aricanduva, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Severina Cabral Carneiro o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Frei Edgar Loers, França Meireles e Senador Henrique Novaes (Setor 148 - Quadra 105), no Bairro Jardim Caguaçu, Distrito de Aricanduva.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal