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Lei nº 14.227, de 4 de outubro de 2006

Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que versa sobre a Semana de Prevenção ao Glaucoma, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/10/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 59/2006

Texto

LEI Nº 14.227, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 59/06, dos Vereadores Paulo Fiorilo - PT e Paulo Frange - PTB)

Altera dispositivos da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que versa sobre a Semana de Prevenção ao Glaucoma, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 10.733, de 22 de junho de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Semana de Prevenção ao Glaucoma ocorrerá, anualmente, na semana do dia 23 de maio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal