Lei nº 14.234, de 7 de novembro de 2006
Ementa
Dispõe sobre a inclusão do Congresso e Feira de Educação Saber no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
07/11/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/11/2006, p. 244
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 55/2006
Texto
LEI Nº 14.234 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006
(VEREADOR GOULART - PMDB)
Dispõe sobre a inclusão do Congresso e Feira de Educação Saber no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Congresso e Feira de Educação Saber, promovido pelo SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman