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Lei nº 14.239, de 7 de novembro de 2006

Ementa
Institui o Dia da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD) - Mães da Sé, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/11/2006, p. 244

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 198/2006

Texto

LEI Nº 14.239 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI Nº 198/06)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD) - Mães da Sé, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD) - popularmente conhecida como Mães da Sé, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman