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Lei nº 14.277, de 22 de março de 2007

Ementa
Institui o Dia dos Arautos do Evangelho, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/03/2007, p. 92

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 191/2006

Texto

LEI 14277/07 - CÂMARA

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

(PROJETO DE LEI 191/06)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Institui o Dia dos Arautos do Evangelho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia dos Arautos do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de março de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman