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Lei nº 14.283, de 21 de março de 2007

Ementa
Institui o Dia do Diretor de Escola Municipal, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 89

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 676/2006

Texto

LEI 14.283 DE 21 DE MARÇO DE 2007

(PROJETO DE LEI 676/06)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Institui o Dia do Diretor de Escola Municipal, e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Diretor de Escola Municipal, ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.

O Presidente em exercício, Adilson Amadeu

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman