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Lei nº 14.399, de 18 de maio de 2007

Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 12.404/97, que institui o Dia do Torcedor Corinthiano, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/05/2007, p. 82

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 233/2003

Texto

LEI Nº 14.399 DE 18 DE MAIO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 233/03)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Altera o art. 1° da Lei nº 12.404/97, que institui o Dia do Torcedor Corinthiano e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei nº 12.404/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Torcedor Corinthiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril."

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman