Lei nº 14.399, de 18 de maio de 2007
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 12.404/97, que institui o Dia do Torcedor Corinthiano, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/05/2007, p. 82
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 233/2003
Texto
LEI Nº 14.399 DE 18 DE MAIO DE 2007
(VEREADOR GOULART - PMDB)
Altera o art. 1° da Lei nº 12.404/97, que institui o Dia do Torcedor Corinthiano e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 12.404/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Torcedor Corinthiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril."
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman