Radar Municipal

Lei nº 14.436, de 14 de junho de 2007

Ementa
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal), e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/06/2007, p. 132

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 383/2006

Texto

LEI Nº 14.436 DE 14 DE JUNHO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 383/06)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal), e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal), com o objetivo de conscientizar homens e mulheres, especialmente os acima de 50 anos (faixa onde há maior incidência), sobre os exames diagnósticos preventivos da doença, em especial:

I - Exame digital do reto;

II - Retosigmoidoscopia;

III - Enema opaco (Raio X contrastado do intestino grosso);

IV - Colonoscopia.

Art 2º A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de junho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de junho de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman