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Lei nº 14.456, de 29 de junho de 2007

Ementa
Cria o Parque Benemérito José Brás

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2007, p. 100

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 368/2003

Texto

LEI Nº 14.456 DE 29 DE JUNHO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 368/03)

(VEREADOR FRANCISCO CHAGAS - PT)

Cria o Parque Benemérito José Brás.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado e denominado Parque Municipal Benemérito José Brás a área compreendida no perímetro que inicia na confluência da Rua Domingos Paiva com a Rua Prudente de Morais, segue pela Rua Domingos Paiva, Rua Coronel Mursa, Rua Aristides Lobo, Rua Campos Sales, Rua Piratininga e Rua Prudente de Morais, até o ponto inicial.

Parágrafo único. Ficam excluídas do perímetro do Parque as áreas ocupadas pela Creche Vereador Nazir Miguel e pela EMEI João Mendonça Falcão.

Art. 2º Fica criado o Conselho Comunitário do Parque Benemérito José Brás, cuja constituição será determinada pelo regulamento da presente lei, a ser exarado pelo Poder Executivo, que deverá incluir entidades de interesse público sediadas ou com trabalhos sociais na região.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar o presente diploma normativo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de julho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de julho de 2007.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira