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Lei nº 14.572, de 25 de outubro de 2007

Ementa
Altera a denominação da Casa de Cultura da Penha para Casa de Cultura da Penha - Mario Zan, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 675/2006

Texto

LEI Nº 14.572, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 675/06, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Altera a denominação da Casa de Cultura da Penha para Casa de Cultura da Penha - Mario Zan, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Casa de Cultura da Penha, localizada no Largo do Rosário, 20, 3º andar, Distrito da Penha, para Casa de Cultura da Penha - Mario Zan.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal