Lei nº 14.587, de 8 de novembro de 2007
Ementa
Autoriza o Executivo a enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, suspende a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996, no execício de 2008, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/11/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 643/2007
Texto
LEI Nº 14.587, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 643/07, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Autoriza o Executivo a enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, suspende a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996, no exercício de 2008, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Executivo poderá enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, encaminhado em 2 de outubro de 2007, até a data de 4 de fevereiro de 2008, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º. A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º. Fica suspensa, no exercício de 2008, a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal