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Lei nº 14.587, de 8 de novembro de 2007

Ementa
Autoriza o Executivo a enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, suspende a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996, no execício de 2008, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 643/2007

Texto

LEI Nº 14.587, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 643/07, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Autoriza o Executivo a enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, suspende a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996, no exercício de 2008, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O Executivo poderá enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, encaminhado em 2 de outubro de 2007, até a data de 4 de fevereiro de 2008, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 2º. A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 3º. Fica suspensa, no exercício de 2008, a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal