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Lei nº 14.752, de 29 de maio de 2008

Ementa
Altera a Lei nº 14.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/05/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 249/2006

Texto

LEI Nº 14.752, DE 29 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 249/06, do Vereador Aurélio Nomura - PV)

Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor da pena de multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, para o inciso IV de seu art. 169, passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal