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Lei nº 14.765, de 18 de junho de 2008

Ementa
Confere denominação ao Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 423/2006

Texto

LEI Nº 14.765, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 423/06, da Vereadora Soninha - PPS)

Confere denominação ao Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé - Dr. Leonídio Galvão dos Santos o Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal