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Lei nº 14.780, de 19 de junho de 2008

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Volta da Penha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2008, p. 130

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 670/2007

Texto

LEI Nº 14.780 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 670/07)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Volta da Penha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Volta da Penha, tradicional corrida de pedestres do bairro, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo e as entidades da sociedade civil organizada do Distrito Penha e adjacências interessadas envidarão esforços para a realização do evento.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman