Lei nº 14.781, de 19 de junho de 2008
Ementa
Oficializa o Hino a São Vicente de Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2008, p. 130
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 686/2007
Texto
LEI Nº 14.781 DE 19 DE JUNHO DE 2008
(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)
Oficializa o Hino a São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o Hino a São Vicente de Paulo, música de Dom Belchior Neto e letra de Padre Edésio, ambos da Congregação da Missão, Ordem fundada por São Vicente de Paulo no ano de 1624.
Art. 2º Passam a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino a São Vicente de Paulo, em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman