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Lei nº 14.784, de 19 de junho de 2008

Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2008, p. 130

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 753/2007

Texto

LEI Nº 14.784 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 753/07)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o dia 14 de novembro como o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento."

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman