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Lei nº 14.796, de 19 de junho de 2008

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Chefe Escoteiro, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2008, p. 131

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 112/2008

Texto

LEI Nº 14.796 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 112/08)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Chefe Escoteiro, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Chefe Escoteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de agosto, podendo a entidade representativa da classe constituir comissão organizadora do evento comemorativo e encarregar-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências a serem adotadas, bem como a indicação de logradouros públicos que eventualmente deverão ser liberados para as comemorações, data reconhecida como seu marco histórico.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman