Radar Municipal

Lei nº 14.847, de 8 de outubro de 2008

Ementa
Denomina Travessa Orlando Antão Trevisan a rua existente, que começa na altura do nº 411 da Rua Maxá e termina na Rua Tereza Ackel, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 784/2007

Texto

LEI Nº 14.847, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 784/07, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Travessa Orlando Antão Trevisan a rua existente, que começa na altura do nº 411 da Rua Maxá e termina na Rua Tereza Ackel, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Orlando Antão Trevisan, CODLOG 24.612-3, a rua existente que começa na altura do nº 411 da Rua Maxá e termina na Rua Tereza Ackel (Setor 61 - Quadra 148), Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal