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Lei nº 14.884, de 14 de janeiro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a doação, ao Amparo Maternal, da área municipal situada na Rua Loefgren, nº 1901, Vila Clementino

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/01/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 677/2008

Atos relacionados
<Lei 17.022/2019> - Altera o art. 1º desta Lei.

Texto

LEI Nº 14.884, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 677/08, do Executivo)

Dispõe sobre a doação, ao Amparo Maternal, da área municipal situada na Rua Loefgren, nº 1901, Vila Clementino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a doar, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao Amparo Maternal, a área municipal situada na Rua Loefgren, nº 1901, Vila Clementino, para fins de amparo à maternidade sob a forma de assistência médica, educativa e moral às gestantes e nascituros.

Art. 2º. A área referida no art. 1º desta lei, configurada na planta nº A-14.925/01 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-B-C-5-6-1, de formato irregular, com 11.269,85m² (onze mil, duzentos e sessenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Rua Loefgren: pela frente, linha segmentada 5-6-1-2, medindo 122,08m, constituída de linha reta 5-6, medindo 7,44m, confrontando com a confluência da Rua Napoleão de Barros com a Rua Loefgren; linha reta 6-1, medindo 110,07m, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Loefgren, e linha reta 1-2, medindo 4,57m, confrontando com a confluência da Rua Loefgren com a Rua Botucatu; pelo lado direito, linha segmentada 2-3-4-B, medindo 105,24m, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Botucatu, constituída de linha reta 2-3, medindo 99,84m, linha reta 3-4, medindo 1,84m, e linha reta 4-B, medindo 3,56m; pelo lado esquerdo, linha reta C-5, medindo 79,21m, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Napoleão de Barros; pelos fundos, linha reta B-C, medindo 118,50m, confrontando em toda a sua extensão com lotes da Quadra 125 do Setor 42.

Parágrafo único. A área de que trata esta lei foi avaliada em R$ 18.909.776,00 (dezoito milhões, novecentos e nove mil, setecentos e setenta e seis reais), para outubro de 2008, pelo Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 3º. Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de doação, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a donatária obrigada a:

I - utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º desta lei;

II - arcar com todas as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Art. 4º. A extinção ou dissolução da donatária, a alteração do destino da área, bem como a inobservância das condições estabelecidas nesta lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de doação, ou ainda, o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicarão a resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.

Art. 5º. Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no instrumento de doação, o qual deverá prever os encargos cometidos à donatária e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.715, de 9 de maio de 1978.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal