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Lei nº 14.930, de 3 de junho de 2009

Ementa
Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/06/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 428/2006

Texto

LEI Nº 14.930, DE 3 DE JUNHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 428/06, do Vereador Cláudio Prado - PDT)

Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade.

Art. 2º Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão proporcionar aos idosos benefícios, tais como:

I - força muscular;

II - equilíbrio;

III - agilidade;

IV - mobilidade;

V - fortalecimento das articulações;

VI - coordenação motora.

Art. 3º Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal